Questão FC840192
O presidente de uma fundação pública pretende designar, para exercer cargo em comissão, determinado agente público que se encontra prestando serviços à entidade em decorrência de c
Agentes Públicos
CESGRANRIO · 2010
O presidente de uma fundação pública pretende designar, para exercer cargo em comissão, determinado agente público que se encontra prestando serviços à entidade em decorrência de contrato por tempo determinado, regido pela Lei Federal nº 8.745, de 09/12/1993. O setor de recursos humanos da fundação, após consulta à referida Lei, comunicou ao presidente que
- não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, mas é possível a sua designação para o exercício de função de confiança.
- não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, ainda que a título precário ou em substituição.
- é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que a título precário.
- é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que em caráter de substituição.
- é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, tratando-se de escolha discricionária da autoridade administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não é possível designar para cargo em comissão pessoa contratada por tempo determinado regida pela Lei nº 8.745/1993. A lei disciplina contratação temporária para atender necessidade excepcional e, em seu núcleo, limita as atribuições desse vínculo para preservar a estrutura dos cargos de livre nomeação.
O fundamento está no Art. 9º, II da referida Lei, que expressamente veda a nomeação ou designação, mesmo a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Na prática, isso significa que o contratado temporário só pode executar as atividades previstas no seu contrato. Qualquer designação para cargo em comissão violaria a norma e sujeitaria o ato administrativo à anulação por ilegalidade.
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