Questão FC840198
A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à improbidade administrativa na Administração Pública. Assim, nos termos da Lei no 8.429/1992, são considerados atos de improb
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CESGRANRIO · 2014
A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à improbidade administrativa na Administração Pública. Assim, nos termos da Lei no 8.429/1992, são considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
- receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades da administração direta da União por preço superior ao valor de mercado.
- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
- permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades da administração direta da União sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta da União, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz o comando do Art. 10, II da Lei 8.429/1992: configura-se ato de improbidade que causa prejuízo ao erário quando o agente público permite ou concorre para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público sem a observância das formalidades legais ou regulamentares.
Os elementos essenciais são: conduta ativa ou omissiva do agente público, destinação de recursos públicos a terceiros e ausência das formalidades legais (licitação, autorização, controle). Não é necessário que haja enriquecimento ilícito do agente para configurar o ato; basta a exposição do patrimônio público ao risco de perda, dilapidação ou uso indevido.
Por violar regras de proteção do patrimônio e de transparência, a conduta gera responsabilidade prevista na lei, com sanções civis e administrativas.
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