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Questão FC840198

A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à improbidade administrativa na Administração Pública. Assim, nos termos da Lei no 8.429/1992, são considerados atos de improb

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

CESGRANRIO · 2014

A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à improbidade administrativa na Administração Pública. Assim, nos termos da Lei no 8.429/1992, são considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

  1. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  2. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades da administração direta da União por preço superior ao valor de mercado.
  3. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  4. permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades da administração direta da União sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta da União, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz o comando do Art. 10, II da Lei 8.429/1992: configura-se ato de improbidade que causa prejuízo ao erário quando o agente público permite ou concorre para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público sem a observância das formalidades legais ou regulamentares.

Os elementos essenciais são: conduta ativa ou omissiva do agente público, destinação de recursos públicos a terceiros e ausência das formalidades legais (licitação, autorização, controle). Não é necessário que haja enriquecimento ilícito do agente para configurar o ato; basta a exposição do patrimônio público ao risco de perda, dilapidação ou uso indevido.

Por violar regras de proteção do patrimônio e de transparência, a conduta gera responsabilidade prevista na lei, com sanções civis e administrativas.

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