Questão FC840203
Sr. Z, servidor público, faltou um dia ao trabalho, sem apresentar motivo. Por tal fato, ele foi submetido a processo administrativo, tendo exercido seu direito de defesa, mas a co
Processo Administrativo
CESGRANRIO · 2016
Sr. Z, servidor público, faltou um dia ao trabalho, sem apresentar motivo. Por tal fato, ele foi submetido a processo administrativo, tendo exercido seu direito de defesa, mas a conclusão foi pela sua demissão do serviço público.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, tal decisão está em desconformidade com o princípio da
- moralidade
- proporcionalidade
- formalidade
- finalidade
- seguridade
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Gabarito
B
Comentário do professor
A decisão contraria o princípio da proporcionalidade.
A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, VI, exige adequação entre meios e fins e veda sanções superiores às estritamente necessárias para atender o interesse público.
O princípio comporta três momentos: adequação (a sanção deve ser apta a alcançar o fim público), necessidade (não pode haver meio menos gravoso igualmente eficaz) e proporcionalidade em sentido estrito (balanceamento entre gravidade da falta e intensidade da pena).
Uma ausência de um dia, sem elementos que revelem gravidade ou reiteração, não justifica a pena máxima de demissão. A penalidade aplicada é desproporcional aos fatos, contrariando o comando legal.
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