Questão FC840218
Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais. Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1
Processo Administrativo
CESGRANRIO · 2016
Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.
Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de
- arguição de suspeição, pois a falta de cordialidade pode causar danos ao investigado.
- alegação de impedimento, uma vez que pode gerar decisão conflitante no processo.
- manutenção na presidência, por ausência de motivo legal de afastamento.
- preservação do processo, tendo em vista que se trata de decisão coletiva.
- afastamento do processo, por incompatibilidade pessoal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Deve ser mantido na presidência, porque a Lei nº 9.784/1999 exige hipótese específica para afastamento por suspeição.
O artigo 20 trata da suspeição quando houver amizade íntima ou inimizade notória entre a autoridade e interessado. Para que a presidência seja cassada é preciso que a inimizade seja pública, manifesta e relevante ao ponto de comprometer a imparcialidade do procedimento.
O simples fato de não manter relações cordiais com o servidor antigo chefe não configura, por si só, inimizade notória. Falta, portanto, o elemento objetivo exigido pela norma.
Assim, não havendo demonstração da notória animosidade capaz de gerar suspeição, mantém‑se o presidente da comissão no cargo.
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