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Questão FC840218

Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais. Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1

Processo Administrativo

CESGRANRIO · 2016

Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.

 

Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de

  1. arguição de suspeição, pois a falta de cordialidade pode causar danos ao investigado.
  2. alegação de impedimento, uma vez que pode gerar decisão conflitante no processo.
  3. manutenção na presidência, por ausência de motivo legal de afastamento.
  4. preservação do processo, tendo em vista que se trata de decisão coletiva.
  5. afastamento do processo, por incompatibilidade pessoal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Deve ser mantido na presidência, porque a Lei nº 9.784/1999 exige hipótese específica para afastamento por suspeição.

O artigo 20 trata da suspeição quando houver amizade íntima ou inimizade notória entre a autoridade e interessado. Para que a presidência seja cassada é preciso que a inimizade seja pública, manifesta e relevante ao ponto de comprometer a imparcialidade do procedimento.

O simples fato de não manter relações cordiais com o servidor antigo chefe não configura, por si só, inimizade notória. Falta, portanto, o elemento objetivo exigido pela norma.

Assim, não havendo demonstração da notória animosidade capaz de gerar suspeição, mantém‑se o presidente da comissão no cargo.

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