Questão FC840223
Considerando que esses atos administrativos vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários, qual é o fundamento a ser invocado para impedir tal po
Processo Administrativo
CESGRANRIO · 2010
O Presidente de uma autarquia federal pretende anular atos administrativos praticados de boa-fé há mais de quinze anos. Considerando que esses atos administrativos vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários, qual é o fundamento a ser invocado para impedir tal postura administrativa?
- Irrevogabilidade dos atos administrativos praticados de boa-fé.
- Prescritibilidade do controle jurisdicional sobre atos administrativos, em virtude do princípio da segurança jurídica.
- Preclusão administrativa de dois anos para exercício da prerrogativa de revogação de atos administrativos praticados de boa-fé e dos quais decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários.
- Sanatória dos atos administrativos praticados de boa-fé e dos quais decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, após o decurso de dez anos, contados da data de sua publicação no órgão oficial.
- Prazo decadencial de cinco anos para a anulação dos atos administrativos praticados de boa-fé e dos quais decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Administração tem prazo decadencial para anular atos que produziram efeitos favoráveis aos destinatários. Conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, esse prazo decadencial de cinco anos começa a contar da data de prática do ato, salvo comprovação de má-fé.
Quando os efeitos são de natureza patrimonial e contínua, o prazo passa a fluir a partir da percepção do primeiro pagamento, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Logo, atos praticados de boa-fé há mais de quinze anos não podem ser anulados, pois já ocorreu a decadência do direito administrativo de anular, salvo se houver prova de má-fé que afaste a decadência.
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