Questão FC840252
Considere-se a existência de uma lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de uso de bens móveis e Imóveis (galpão de reciclagem), bem como firmar
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CESGRANRIO · 2024
Considere-se a existência de uma lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de uso de bens móveis e Imóveis (galpão de reciclagem), bem como firmar contrato de prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, com determinada Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis existente no Município. Afirma o Legislativo Municipal que a lei guarda constitucionalidade e plena legalidade, face à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre meio ambiente e combate à pobreza, regulamentando serviços. Além disso, afirma ser possível a dispensa de licitação, para a mencionada contratação, concluindo que é possível dispor sobre regras específicas no que tange à contratação, desde que atendam às particularidades do ente municipal.
Com relação a sua pertinência, a lei em comento é
- compatível com o texto constitucional, favorecendo o princípio da economicidade.
- incompatível com o texto da Lei nº 14.133/2021, por não realizar o processo licitatório, mandamental com relação à coleta de lixo.
- compatível com a Lei nº 14.133/2021, desde que haja dotação orçamentária própria para a concretização contratual.
- compatível com a Constituição Federal, já que tão somente fixa parâmetros para a concretização de determinada contratação.
- inconstitucional, por ferir o princípio da impessoalidade, além de não promover a necessária licitação para a concessão de bens móveis e imóveis, notadamente do galpão de reciclagem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A lei é inconstitucional porque viola o princípio da impessoalidade ao autorizar a contratação de uma determinada cooperativa, favorecendo sujeito específico e comprometendo a isonomia e a moralidade administrativa.
Além disso, afronta a competência constitucional: as normas gerais de licitação e as regras sobre contratação e concessão de uso são de competência privativa da União (art. 22, XXVII, CF). Assim, o Município não pode, por lei local, instituir hipóteses próprias de dispensa nem afastar o dever de licitar quando a matéria envolver concessão de bens móveis ou imóveis.
Portanto, a combinação de favorecimento específico e a ausência do procedimento licitatório exigido torna a lei inconstitucional.
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