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Questão FC840269

As denominadas cláusulas exorbitantes conferem à Administração Pública, nos contratos administrativos, a prerrogativa de

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

CESGRANRIO · 2009

As denominadas cláusulas exorbitantes conferem à Administração Pública, nos contratos administrativos, a prerrogativa de

  1. romper o equilíbrio econômico-financeiro contratual independente de concordância do contratado.
  2. atrasar, por até 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos devidos à contratada, em decorrência de obras, serviços ou fornecimentos já executados.
  3. fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
  4. prorrogar o prazo contratual por tempo indeterminado, desde que presente a vantajosidade da prorrogação.
  5. rescindir unilateralmente o contrato nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente da garantia de prévia defesa ao contratado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Cláusulas exorbitantes são prerrogativas do poder público nos contratos administrativos, decorrentes do regime de direito público e da supremacia do interesse público. Elas permitem que a Administração atue de forma distinta das partes em contratos privados.

Entre essas prerrogativas está a de fiscalizar a execução do contrato, garantindo que o objeto seja prestado conforme as especificações e prazos contratados, com poderes de controle e acompanhamento contínuo.

Outra prerrogativa é aplicar sanções quando houver inexecução total ou parcial do ajuste, como advertência, multa, suspensão ou declaração de inidoneidade, sempre observando devido processo.

O reconhecimento dessas competências encontra amparo legal, notadamente no art. 58 da Lei 8.666/93 e no art. 104 da Lei 14.133/21, que elencam tais poderes como características dos contratos administrativos.

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