Questão FC840301
Ao aprovar o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, o Decreto no 3.555 de 08/08/2000 estabelece que o licitante que ensejar o retardamento da execução do cer
Pregão
CESGRANRIO · 2007
Ao aprovar o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, o Decreto no 3.555 de 08/08/2000 estabelece que o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo prazo de até
- 6 meses.
- 1 ano.
- 2 anos.
- 5 anos.
- 10 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
5 anos.
De acordo com o Decreto nº 3.555/2000, o licitante que causar retardamento do certame, não mantiver a proposta, fraudar a execução do contrato, comportar‑se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração.
Essa penalidade é aplicada observando-se o direito prévio à ampla defesa e perdura enquanto subsistirem os motivos determinantes ou até que ocorra a reabilitação promovida pela autoridade que aplicou a sanção, por prazo de até 5 anos.
Concomitantemente, podem ser impostas outras medidas, como multa e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral, quando couber.
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