Questão FC840348
Observados os termos da Lei nº 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do contrato, a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a s
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2018
Observados os termos da Lei nº 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do contrato, a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção:
- advertência
- censura
- interdição
- protesto
- repreensão
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é advertência, prevista na Lei nº 13.303/2016 para a hipótese de inexecução total ou parcial do contrato. Trata-se de uma sanção administrativa de caráter pedagógico e corretivo, aplicável quando a falha do contratado não demanda punição mais gravosa.
Nos termos do Art. 83, a aplicação da advertência depende da garantia da prévia defesa ao contratado, assegurando o contraditório antes da imposição da penalidade. A medida costuma constar nos registros da entidade e visa prevenir reincidência e corrigir a execução contratual.
Em resumo, a advertência é uma sanção formal, não pecuniária, utilizada para censurar condutas menos graves e incentivar a regularização do cumprimento das obrigações contratuais.
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