Questão FC840354
A Lei nº 13.303/2016 determina que o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, no caso de obras e serviços rodoviários, deverá ser obtido a partir
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2018
A Lei nº 13.303/2016 determina que o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia, no caso de obras e serviços rodoviários, deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes, observando-se as peculiaridades geográficas no
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
- Sistema Internacional de Controle de Custos em Obras
- Sistema Americano de Custos em Obras
- Sistema de Controle de Custos Oficial
- Sistema de Custos Referenciais de Obras
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta aponta o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) como base para o cálculo do orçamento de referência do custo global de obras e serviços rodoviários, conforme a Lei nº 13.303/2016, art. 31, §2º.
Isso significa que os custos unitários de insumos ou serviços devem ser adotados quando forem menores ou iguais à mediana dos valores correspondentes no Sicro. A mediana é o valor central de uma série ordenada, menos sensível a extremos que a média, o que confere maior conservadorismo à estimativa.
Devem ser consideradas as peculiaridades geográficas, por exemplo diferenças regionais de preços e logísticas, aplicando ajustes ou coeficientes previstos para adequar o orçamento à realidade local.
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