Questão FC840363
De acordo com o Decreto nº 2.271/97, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades:
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2007
De acordo com o Decreto nº 2.271/97, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades:
- inerentes aos cargos de confiança do órgão ou entidade.
- relacionadas intrínseca e diretamente às finalidades institucionais do órgão ou entidade.
- instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
- de assessoria e apoio técnico em assuntos usuais inerentes aos cargos de chefia da instituição.
- que estejam deixando de ser satisfatoriamente exercidas por falta temporária de funcionários integrantes do quadro geral de pessoal do órgão ou entidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Execução indireta refere-se à realização de atividades por terceiros contratados ou conveniados para atender fins públicos, mantendo o órgão como responsável pelo resultado.
O gabarito indica que podem ser terceirizadas apenas atividades instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão ou entidade. Instrumentais são as funções de apoio necessárias ao funcionamento institucional, como serviços administrativos, manutenção e logística. Complementares são atividades que acrescentam ou auxiliam a execução da missão institucional sem alterar sua substância.
Essa limitação busca preservar a competência legal do órgão, garantir responsabilidade administrativa e possibilitar o controle sobre a execução, exigindo instrumentos legais adequados e supervisão do contratante.
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