Questão FC840366
Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as co
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2018
Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as condições preestabelecidas, haverá dispensa sendo caracterizada no caso acima a licitação
- desclassificada
- deserta
- desqualificada
- destoante
- direta
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Decreto nº 2.745/1998, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas as condições preestabelecidas, há hipótese de dispensa de licitação caracterizada como licitação deserta.
O dispositivo aplicável é o item 2.1, alínea "c", que autoriza a contratação direta nessas circunstâncias, evitando nova chamada pública que causaria dano ou atraso às atividades da empresa.
O mesmo raciocínio encontra respaldo na Lei nº 8.666/1993 (art. 24, V): a ausência de interessados, quando a repetição for prejudicial, permite a dispensa, preservando-se as condições previamente fixadas.
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