Questão FC840378
Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras. Nesse caso, nos termos do Decreto nº 2.745/1998, a modalidade de
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2014
Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras. Nesse caso, nos termos do Decreto nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será
- qualquer uma das previstas, desde que atenda aos interesses econômicos da empresa.
- a mais simples, ou seja, a que tenha menor burocracia e que possibilite uma obra expedita.
- a que se adequar aos limites legais para cada fração, consideradas individualmente.
- a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.
- a modalidade convite, para possibilitar uma administração melhor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Decreto nº 2.745/1998, quando, por razões técnicas, for necessário fracionar uma obra ou serviço, a escolha da modalidade de licitação deve considerar a obra ou o serviço na sua totalidade.
Isso significa que não se calcula a modalidade com base em cada parcela isolada. Deve-se somar os valores estimados de todas as partes e adotar a modalidade que corresponda ao valor total do empreendimento.
O objetivo é evitar o fracionamento artificial destinado a reduzir limites e facilitar contratação. Na prática, se a soma enquadrar a contratação em uma modalidade superior, essa será a modalidade a ser aplicada.
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