Questão FC840380
Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamento
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2014
Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos no cadastro de uma empresa, a impugnação poderá ser realizada por
- pessoa identificada como interessada em participar de processo de concorrência aberto pela companhia.
- pessoa cadastrada, desde que faça a impugnação oralmente ao Presidente da Comissão de habilitação.
- pessoa sem interesse, desde que faça a impugnação por escrito ao Presidente da Companhia.
- qualquer pessoa, mediante a apresentação de denúncia anônima em qualquer órgão da companhia
- qualquer pessoa, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a impugnação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que cumpra um requisito formal.
Conforme o Decreto nº 2.745/1998 (item 4.6), quem conheça fatos que afetem a inscrição e classificação de firmas executoras ou fornecedoras poderá impugnar, a qualquer tempo e total ou parcialmente, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.
Ou seja, não é exigida qualidade específica do impugnante; o essencial é expor os fundamentos à unidade competente, para que se proceda à verificação.
Essa exigência formal permite à unidade de Cadastro receber elementos suficientes para instaurar a apuração e decidir pela manutenção, correção ou exclusão do registro.
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