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Questão FC840380

Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamento

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2014

Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos no cadastro de uma empresa, a impugnação poderá ser realizada por

  1. pessoa identificada como interessada em participar de processo de concorrência aberto pela companhia.
  2. pessoa cadastrada, desde que faça a impugnação oralmente ao Presidente da Comissão de habilitação.
  3. pessoa sem interesse, desde que faça a impugnação por escrito ao Presidente da Companhia.
  4. qualquer pessoa, mediante a apresentação de denúncia anônima em qualquer órgão da companhia
  5. qualquer pessoa, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que a impugnação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que cumpra um requisito formal.

Conforme o Decreto nº 2.745/1998 (item 4.6), quem conheça fatos que afetem a inscrição e classificação de firmas executoras ou fornecedoras poderá impugnar, a qualquer tempo e total ou parcialmente, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.

Ou seja, não é exigida qualidade específica do impugnante; o essencial é expor os fundamentos à unidade competente, para que se proceda à verificação.

Essa exigência formal permite à unidade de Cadastro receber elementos suficientes para instaurar a apuração e decidir pela manutenção, correção ou exclusão do registro.

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