Questão FC840381
Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório. Nesse caso, relativame
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2014
Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório.
Nesse caso, relativamente aos documentos que deveriam integrar a proposta, tal Decreto prevê a
- juntada de documentos que deveriam estar na proposta, caso os licitantes concordem.
- juntada de documentos, que pode ser facultada a todos os licitantes por autorização superior.
- sua requisição, se houver justa causa analisada pela Comissão.
- sua anexação, a qualquer momento, por determinação da Comissão de Licitação.
- vedação de inclusão em fase de diligências.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Decreto nº 2.745/1998 autoriza a Comissão de Licitação a promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, mas estabelece a vedação à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
Isso significa que a diligência tem caráter esclarecedor, não corretivo: serve para sanar dúvidas sobre informações já apresentadas, não para suprir omissões essenciais.
Não se pode aceitar, em sede de diligência, a juntada de documentos que o edital exigia na proposta.
Na prática, a falta de documento exigido pelo edital não é contornada pela diligência; a proposta pode ser considerada irregular ou sujeita à desclassificação quando faltam elementos que deveriam integrar originariamente a proposta.
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