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Questão FC840381

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório. Nesse caso, relativame

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2014

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório.

Nesse caso, relativamente aos documentos que deveriam integrar a proposta, tal Decreto prevê a

  1. juntada de documentos que deveriam estar na proposta, caso os licitantes concordem.
  2. juntada de documentos, que pode ser facultada a todos os licitantes por autorização superior.
  3. sua requisição, se houver justa causa analisada pela Comissão.
  4. sua anexação, a qualquer momento, por determinação da Comissão de Licitação.
  5. vedação de inclusão em fase de diligências.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Decreto nº 2.745/1998 autoriza a Comissão de Licitação a promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, mas estabelece a vedação à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.

Isso significa que a diligência tem caráter esclarecedor, não corretivo: serve para sanar dúvidas sobre informações já apresentadas, não para suprir omissões essenciais.
Não se pode aceitar, em sede de diligência, a juntada de documentos que o edital exigia na proposta.

Na prática, a falta de documento exigido pelo edital não é contornada pela diligência; a proposta pode ser considerada irregular ou sujeita à desclassificação quando faltam elementos que deveriam integrar originariamente a proposta.

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