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Questão FC840392

Nos termos do Decreto Federal nº 2.745/1998, ao ser feita a classificação das firmas cadastradas, o resultado será comunicado ao interessado, que poderá pedir reconsideração, apres

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2014

Nos termos do Decreto Federal nº 2.745/1998, ao ser feita a classificação das firmas cadastradas, o resultado será comunicado ao interessado, que poderá pedir reconsideração, apresentando novos elementos, atestados ou outras informações que justifiquem a classificação pretendida, no prazo de quantos dias?

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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Decreto Federal nº 2.745/1998, após a classificação das firmas cadastradas o resultado deve ser comunicado ao interessado.

Ao receber essa comunicação, o interessado dispõe do prazo de cinco dias para requerer reconsideração, ou seja, pedir nova análise da classificação.

Esse pedido de reconsideração deve conter novos elementos, atestados ou outras informações capazes de justificar a alteração pretendida na classificação.

Portanto, o prazo aplicável para a interposição desse pedido é de 5 dias, contados a partir da data da comunicação do resultado.

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