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Questão FC840438

Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, como etapa incluída no julgamento das licitações, após ocorrer a inabilitação de um dos concorrentes, os envelopes com as propostas dos inabili

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2012

Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, como etapa incluída no julgamento das licitações, após ocorrer a inabilitação de um dos concorrentes, os envelopes com as propostas dos inabilitados devem

  1. aguardar no arquivo o encerramento da licitação.
  2. ser devolvidos aos licitantes inabilitados.
  3. sofrer abertura para comparar com as demais propostas.
  4. receber análise da comissão para futuros certames.
  5. aguardar o final da licitação em posse da comissão responsável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Decreto nº 2.745/1998, item 6.1, alínea b, os envelopes com as propostas dos licitantes inabilitados devem ser entregues de volta aos respectivos participantes.

Trata‑se de determinação para que a devolução ocorra com os envelopes mantidos fechados, preservando o sigilo do conteúdo e evitando qualquer vantagem indevida ou manipulação das ofertas antes da fase de julgamento das propostas.

A restituição só se dá quando não há recurso interposto ou após a denegação do recurso, garantindo segurança jurídica e respeito ao princípio da isonomia entre os licitantes.

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