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Questão FC840443

As empresas MM e QQ apresentam suas propostas para participar de licitação, submetida ao regime do Decreto nº 2.745/1998. Após ultrapassada a fase de habilitação, ambas atingem a f

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2012

As empresas MM e QQ apresentam suas propostas para participar de licitação, submetida ao regime do Decreto nº 2.745/1998. Após ultrapassada a fase de habilitação, ambas atingem a fase de julgamento. Com a abertura das suas propostas, é declarada vencedora a empresa QQ, pelo critério do menor preço. Inconformada, a empresa MM apresentou recurso, aduzindo que a empresa QQ deveria ter sido inabilitada e, portanto, desclassificada. A razão alegada pela empresa perdedora foi o fato de a empresa QQ não ter apresentado um documento essencial, embora esse aspecto já tivesse sido examinado anteriormente pela comissão de licitação. Assim, diante das normas do Decreto nº 2.745/1998, a decisão da comissão de licitação deve

  1. reconhecer o vício apontado, uma vez que, a qualquer momento, os requisitos da habilitação podem ser revistos.
  2. receber o requerimento da empresa licitante e oferecer à empresa vencedora oportunidade de defesa diante de hipóteses que poderiam inviabilizar a licitação.
  3. improver o recurso apresentado, pois, mesmo que os fatos fossem supervenientes, a comissão não poderia desclassificar a vencedora.
  4. negar provimento ao recurso apresentado, diante da impossibilidade de desclassificar a empresa vencedora por fatos anteriores ao julgamento, que já tinham sido decididos.
  5. reconhecer de ofício o vício apontado e determinar que nova licitação seja realizada para que os defeitos apresentados na fase de habilitação possam ser sanados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A decisão da comissão deve negar provimento ao recurso de MM, mantendo a empresa QQ como vencedora.

Isso decorre do disposto no Decreto nº 2.745/1998, especialmente no item 6.6 do Anexo, que determina que, uma vez ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por questões já apreciadas na habilitação.

Só é possível desclassificar após a abertura das propostas se surgirem fatos supervenientes ou documentos só conhecidos depois do julgamento. No caso, a falta do documento essencial já havia sido verificada e decidida anteriormente.

Portanto, não há fundamento para desclassificar a vencedora por questão previamente decidida, devendo o recurso ser rejeitado.

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