Questão FC840445
O Decreto nº 2.745/98 prevê a possibilidade da promoção da pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2011
O Decreto nº 2.745/98 prevê a possibilidade da promoção da pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.
De acordo com esse decreto, uma vez pré-qualificadas as empresas interessadas, sua convocação será feita de forma simplificada, mediante
- mensagem eletrônica
- carta-convite
- telefonema
- fax
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Gabarito
B
Comentário do professor
Carta-convite. O Decreto nº 2.745/98 prevê expressamente que, uma vez realizada a pré-qualificação das empresas, a sua convocação para participação em certames futuros e específicos ocorrerá de forma simplificada mediante carta-convite.
A carta-convite é um instrumento de convocação mais célere e informal, destinado a chamar apenas as empresas previamente qualificadas, reduzindo formalidades e tempo do procedimento.
Normalmente a carta inclui identificação do objeto, condições de participação, prazo, local para entrega de propostas e documentação complementar exigida, permitindo que o certame se realize com maior agilidade mantendo requisitos de habilitação.
O dispositivo legal que trata dessa forma de convocação confere segurança jurídica ao procedimento de pré-qualificação e à futura seleção entre as empresas convidadas.
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