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Questão FC840449

Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, just

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2011

Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de

  1. cinco dias seguintes ao ato respectivo
  2. sete dias seguintes ao ato respectivo
  3. quinze dias seguintes ao ato respectivo
  4. trinta dias seguintes ao ato respectivo
  5. cento e oitenta dias seguintes ao ato respectivo
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Gabarito

A

Comentário do professor

Certo: cinco dias — a comunicação deve ser feita no prazo de cinco dias seguintes ao ato respectivo.

O responsável da unidade competente deve informar à autoridade superior, contando-se o prazo a partir da data em que ocorreu a dispensa ou a inexigibilidade.

Devem constar da comunicação a caracterização da hipótese que autorizou a contratação direta, a razão da escolha do fornecedor ou prestador e a justificativa do preço.

Essa exigência está prevista no Decreto nº 2.745/1998, que disciplina o procedimento licitatório simplificado da Petrobras, no item que regula dispensa e inexigibilidade.

Respeitar esse prazo garante transparência e permite que a autoridade superior avalie a legalidade e a conveniência da contratação.

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