Questão FC840449
Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, just
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2011
Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de
- cinco dias seguintes ao ato respectivo
- sete dias seguintes ao ato respectivo
- quinze dias seguintes ao ato respectivo
- trinta dias seguintes ao ato respectivo
- cento e oitenta dias seguintes ao ato respectivo
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Gabarito
A
Comentário do professor
Certo: cinco dias — a comunicação deve ser feita no prazo de cinco dias seguintes ao ato respectivo.
O responsável da unidade competente deve informar à autoridade superior, contando-se o prazo a partir da data em que ocorreu a dispensa ou a inexigibilidade.
Devem constar da comunicação a caracterização da hipótese que autorizou a contratação direta, a razão da escolha do fornecedor ou prestador e a justificativa do preço.
Essa exigência está prevista no Decreto nº 2.745/1998, que disciplina o procedimento licitatório simplificado da Petrobras, no item que regula dispensa e inexigibilidade.
Respeitar esse prazo garante transparência e permite que a autoridade superior avalie a legalidade e a conveniência da contratação.
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