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Questão FC840450

O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos na

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2011

O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada

  1. eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
  2. eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
  3. periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
  4. periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.
  5. em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Decreto nº 2.745/1998 autoriza a dispensa de licitação para aquisição de hortifrutigranjeiro, gêneros perecíveis e para bens e serviços destinados a navios petroleiros e embarcações quando estas estiverem em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.

O fundamento é prático: a natureza perecível dos produtos e a necessidade de atendimento imediato às embarcações tornariam inviável o procedimento licitatório ordinário. Estada eventual de curta duração significa paradas temporárias por motivos operacionais, não afastadas para operações regulares.

Assim, nas situações descritas pelo regulamento (item 2.1, alínea "k"), admite-se contratar diretamente para garantir fornecimento rápido e adequado às necessidades da embarcação.

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