Questão FC840450
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos na
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2011
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada
- eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
- eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
- periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
- periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.
- em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Decreto nº 2.745/1998 autoriza a dispensa de licitação para aquisição de hortifrutigranjeiro, gêneros perecíveis e para bens e serviços destinados a navios petroleiros e embarcações quando estas estiverem em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
O fundamento é prático: a natureza perecível dos produtos e a necessidade de atendimento imediato às embarcações tornariam inviável o procedimento licitatório ordinário. Estada eventual de curta duração significa paradas temporárias por motivos operacionais, não afastadas para operações regulares.
Assim, nas situações descritas pelo regulamento (item 2.1, alínea "k"), admite-se contratar diretamente para garantir fornecimento rápido e adequado às necessidades da embarcação.
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