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Questão FC840452

O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2011

O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de

  1. quaisquer interessados, em número mínimo de dois, que reúnam as condições exigidas no edital.
  2. quaisquer interessados, em número mínimo de quatro, que reúnam as condições exigidas no edital.
  3. pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastradas e classificadas na PETROBRAS, no ramo pertinente ao objeto.
  4. pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
  5. pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de dois, inscritas obrigatoriamente no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que, no convite previsto pelo Decreto nº 2.745/1998, podem participar pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação.

Exige-se um número mínimo de três participantes, garantindo competição básica entre ofertantes. Não é obrigatória a inscrição prévia no cadastro da PETROBRAS, pois aceita-se a participação de licitantes inscritos ou não no registro cadastral, ampliando o universo de concorrentes e possibilitando maior competitividade.

Em resumo: o convite destina-se a concorrentes do ramo adequado, em pelo menos três, e permite tanto cadastrados quanto não cadastrados, conforme disciplinado no regulamento do procedimento simplificado da PETROBRAS.

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