Questão FC840452
O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2011
O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de
- quaisquer interessados, em número mínimo de dois, que reúnam as condições exigidas no edital.
- quaisquer interessados, em número mínimo de quatro, que reúnam as condições exigidas no edital.
- pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastradas e classificadas na PETROBRAS, no ramo pertinente ao objeto.
- pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
- pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de dois, inscritas obrigatoriamente no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, no convite previsto pelo Decreto nº 2.745/1998, podem participar pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação.
Exige-se um número mínimo de três participantes, garantindo competição básica entre ofertantes. Não é obrigatória a inscrição prévia no cadastro da PETROBRAS, pois aceita-se a participação de licitantes inscritos ou não no registro cadastral, ampliando o universo de concorrentes e possibilitando maior competitividade.
Em resumo: o convite destina-se a concorrentes do ramo adequado, em pelo menos três, e permite tanto cadastrados quanto não cadastrados, conforme disciplinado no regulamento do procedimento simplificado da PETROBRAS.
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