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Questão FC840457

No julgamento das licitações, o Decreto nº 2.745/1998, prevê que, em absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão designará que

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2011

No julgamento das licitações, o Decreto nº 2.745/1998, prevê que, em absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão designará que

  1. os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, a licitação será decidida por sorteio entre os igualados.
  2. os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se apenas um deles o fizer, a licitação será cancelada.
  3. os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se apenas um deles o fizer, uma nova chamada será publicada.
  4. o desempate entre os licitantes se estabeleça em função do tempo em que o concorrente já é fornecedor.
  5. um sorteio será feito imediatamente, sem possibilidade de uma contraproposta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Decreto nº 2.745/1998 disciplina que, havendo absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão deverá designar dia e hora para que os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços.

Se nenhum dos empatados puder ou quiser formular nova proposta, ou se, após a rodada de propostas, verificar‑se novo empate, a decisão será tomada por sorteio entre os igualados.

Na prática, a regra privilegia a tentativa de solução por redução de preços; o sorteio é medida residual para assegurar celeridade e legalidade quando a igualdade persiste ou não há manifestação das partes, conforme literalidade do item 6.17 do regulamento.

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