Questão FC840459
No Decreto nº 2.745/1998, como critério de julgamento de propostas, há o esclarecimento de que a PETROBRAS poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação,
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2011
No Decreto nº 2.745/1998, como critério de julgamento de propostas, há o esclarecimento de que a PETROBRAS poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação,
- sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes.
- sem que disso resulte, para o licitante, direito a reclamações, condição para a manutenção no cadastro de licitantes.
- que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança administrativa em até 30 dias.
- que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança judicial em até 30 dias.
- que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança judicial em até 180 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Decreto nº 2.745/1998 determina, no item 5.4.2, alínea "l", que o edital esclareça que a PETROBRAS pode revogar a licitação antes da assinatura do contrato.
A expressão “sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes” significa que a simples revogação não cria para os participantes direito à contratação compulsória nem a indenização pela frustração do certame.
Trata-se de prerrogativa administrativa fundada no interesse público, sujeita aos princípios da motivaçã o e da publicidade. Mesmo assim, obriga-se a observância do edital quanto à devolução de garantias e demais procedimentos previstos.
Em resumo, a revogação é válida, legítima e não gera qualquer direito patrimonial automático aos licitantes.
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