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Questão FC840459

No Decreto nº 2.745/1998, como critério de julgamento de propostas, há o esclarecimento de que a PETROBRAS poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação,

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2011

No Decreto nº 2.745/1998, como critério de julgamento de propostas, há o esclarecimento de que a PETROBRAS poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação,

  1. sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes.
  2. sem que disso resulte, para o licitante, direito a reclamações, condição para a manutenção no cadastro de licitantes.
  3. que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança administrativa em até 30 dias.
  4. que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança judicial em até 30 dias.
  5. que resulta direito para os licitantes, desde que haja cobrança judicial em até 180 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Decreto nº 2.745/1998 determina, no item 5.4.2, alínea "l", que o edital esclareça que a PETROBRAS pode revogar a licitação antes da assinatura do contrato.

A expressão “sem que disso resulte qualquer direito para os licitantes” significa que a simples revogação não cria para os participantes direito à contratação compulsória nem a indenização pela frustração do certame.

Trata-se de prerrogativa administrativa fundada no interesse público, sujeita aos princípios da motivaçã o e da publicidade. Mesmo assim, obriga-se a observância do edital quanto à devolução de garantias e demais procedimentos previstos.

Em resumo, a revogação é válida, legítima e não gera qualquer direito patrimonial automático aos licitantes.

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