Questão FC840472
Suponha que um consórcio de empresas concorra em procedimento licitatório simplificado, conforme o decreto nº 2.745/98, para celebrar contrato cujo objeto é a construção de um edif
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2010
Suponha que um consórcio de empresas concorra em procedimento licitatório simplificado, conforme o decreto nº 2.745/98, para celebrar contrato cujo objeto é a construção de um edifício para a Petrobras em município do estado do Rio de Janeiro. Encerrado o processo licitatório, o referido consórcio é declarado vencedor. No entanto, logo após a publicação do resultado, decidiu-se suspender o procedimento em razão de Pedido de Reconsideração interposto pela segunda classificada na licitação. Dentre as causas que poderiam ensejar a desqualificação do consórcio vencedor, aponta-se
- não ter sido observada a exigência de sigilo do procedimento licitatório, conforme determina o Decreto no 2.745/98.
- não ter sido assegurada a preferência da segunda colocada, que deveria ser privilegiada no procedimento licitatório por ser sediada no município em que será realizada a obra.
- o consórcio já ter outro contrato firmado, em fase de execução, com a Petrobras.
- o fato de um dos dirigentes de empresa que componha o consórcio ser empregado da Petrobras.
- tratar-se de consórcio de empresas, tendo em vista que o Decreto no 2.745/98 veda a participação de empresas consorciadas, por tal formação importar, na prática, de concorrência desleal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Decreto 2.745/98, que disciplina o procedimento simplificado de licitação para contratações da Petrobras, veda a participação de firmas ou consórcios quando entre seus dirigentes, sócios relevantes ou responsáveis técnicos houver pessoa que seja empregado da Petrobras.
Essa vedação configura impedimento por motivo de conflito de interesses e risco de acesso a informação privilegiada, comprometendo a isonomia e a probidade do certame. Assim, se um dirigente de uma das empresas que compõem o consórcio for empregado da Petrobras, o consórcio deve ser desqualificado.
Na prática, a existência desse vínculo autoriza a administração a desclassificar o consórcio vencedor, mesmo após anúncio do resultado.
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