Questão FC840477
Após regular procedimento licitatório para aquisição de computadores portáteis, realizado segundo os preceitos do Decreto no 2.745/98, foi celebrado contrato administrativo entre a
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2010
Após regular procedimento licitatório para aquisição de computadores portáteis, realizado segundo os preceitos do Decreto no 2.745/98, foi celebrado contrato administrativo entre a Petróleo Brasileiro S.A. e a Virtuagadgets Ltda. No contrato, estava prevista a compra de três mil unidades do produto, ao custo total de R$ 3.750.000,00. Algum tempo antes da entrega, por ocasião da criação de novos polos de trabalho, a Petrobras consultou a Virtuagadgets Ltda. para se informar se poderia adquirir seis mil computadores, mediante aditivo contratual, em vez dos três mil originalmente licitados. A empresa em questão consentiu com o acréscimo, mas informou que não poderia oferecer os computadores adicionais por preço equivalente aos licitados, tendo em vista recentes reajustes de preço na indústria de computadores, em virtude da crise financeira. Assim, na nova proposta, a empresa contratada poderia entregar os seis mil computadores solicitados ao valor total R$ 9.750.000,00. Nesse caso hipotético, a Petrobras
- não está juridicamente autorizada a alterar o contrato, em virtude do novo valor da compra.
- não está juridicamente autorizada a alterar o contrato, pois o Decreto no 2.745/98 não autoriza repactuação do contrato, em respeito à necessária observância do procedimento licitatório realizado.
- poderá alterar o contrato, desde que as outras empresas participantes da licitação possam oferecer novas propostas.
- poderá alterar o contrato, pois o Decreto no 2.745/98 não oferece qualquer restrição à renegociação da quantidade de itens adquiridos ou do valor do contrato, desde que a licitação tenha sido realizada regularmente.
- poderá alterar o contrato, pois o Decreto no 2.745/98 autoriza a repactuação na hipótese de melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Decreto nº 2.745/98 permite a alteração contratual por acordo entre as partes, porém sujeita a limites para acréscimos.
O regulamento impõe o limite de 25% sobre o valor atualizado do contrato para acréscimos quantitativos. Aqui o contrato original era de R$ 3.750.000,00.
O cálculo do limite é \(3.750.000 \times 0,25 = 937.500\). Assim, o valor máximo admitido por aditivo seria \(3.750.000 + 937.500 = 4.687.500\).
A proposta da contratada de R$ 9.750.000,00 ultrapassa massa consideravelmente esse teto, tornando ilegal a alteração pretendida. Portanto, juridicamente a Petrobras não está autorizada a aceitar tal repactuação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em