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Questão FC840488

No processo de contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para órgãos públicos, é necessário ter diretrizes claras. Nesse

Legislação Esparsa sobre Licitações

CESGRANRIO · 2024

No processo de contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para órgãos públicos, é necessário ter diretrizes claras.

 

Nesse sentido, a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020 é relevante para orientar esse processo, pois, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tem como objetivo

  1. realizar pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços.
  2. fixar critérios para a realização de auditorias internas.
  3. estabelecer normas para a gestão de recursos humanos.
  4. orientar procedimentos contábeis no âmbito governamental.
  5. dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
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Comentário do professor

INSTRUção Normativa SGD/ME nº 40/2020 tem por objetivo principal dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.

Os ETP são o documento de primeira etapa do planejamento de uma contratação: identificam e justificam a necessidade, descrevem requisitos, avaliam alternativas e registram as escolhas e resultados esperados.

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a norma também regulamenta o registro desses estudos no Sistema ETP digital, promovendo padronização e rastreabilidade.

Em suma, a IN 40/2020 formaliza a exigência de planejamento técnico prévio, fortalecendo fundamentação, transparência e redução de riscos nas contratações públicas.

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