Questão FC840488
No processo de contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para órgãos públicos, é necessário ter diretrizes claras. Nesse
Legislação Esparsa sobre Licitações
CESGRANRIO · 2024
No processo de contratação de serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para órgãos públicos, é necessário ter diretrizes claras.
Nesse sentido, a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020 é relevante para orientar esse processo, pois, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tem como objetivo
- realizar pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços.
- fixar critérios para a realização de auditorias internas.
- estabelecer normas para a gestão de recursos humanos.
- orientar procedimentos contábeis no âmbito governamental.
- dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
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Comentário do professor
INSTRUção Normativa SGD/ME nº 40/2020 tem por objetivo principal dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.
Os ETP são o documento de primeira etapa do planejamento de uma contratação: identificam e justificam a necessidade, descrevem requisitos, avaliam alternativas e registram as escolhas e resultados esperados.
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a norma também regulamenta o registro desses estudos no Sistema ETP digital, promovendo padronização e rastreabilidade.
Em suma, a IN 40/2020 formaliza a exigência de planejamento técnico prévio, fortalecendo fundamentação, transparência e redução de riscos nas contratações públicas.
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