Questão FC840492
Um tipo de tombamento “será feito sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artí
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
CESGRANRIO · 2014
Um tipo de tombamento “será feito sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.”
Disponível em: < http://www.jus.com.br/artigos/21215/analise -dos-atuais
-mecanismos-de-protecao-do-patrimonio-historico- -cultural-artistico-turistico-e-paisagistico-nacional>. Acesso em: 6 jan. 2014.
O tipo de tombamento descrito acima é o
- de ofício
- voluntário
- provisório
- compulsório
- cumulativo
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado descreve o tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário solicita o registro ou quando anui, por escrito, à notificação para inscrição da coisa nos Livros do Tombo, desde que o bem reúna os requisitos para integrar o patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do órgão competente.
Na prática, trata-se de uma manifestação de vontade favorável do titular do bem, que autoriza a atuação administrativa de proteção cultural. A inscrição formal consagra a proteção e impõe obrigações de preservação, bem como limitações a intervenções que possam descaracterizar o bem.
A exigência de anuência por escrito e da avaliação técnicaJustifica a classificação do tipo como voluntário.
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