Questão FC840510
A partir da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível
Acesso à Informação
CESGRANRIO · 2014
A partir da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível dar acesso imediato, o órgão poderá comunicar a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão, indicar as razões da recusa total ou parcial, comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão que a detém.
Segundo a Lei, esse procedimento se dará em um prazo não superior a
- 20 dias
- 15 dias
- 10 dias
- 5 dias
- 2 dias
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o caput da Lei de Acesso à Informação, o órgão que receber pedido deve autorizar o acesso imediato quando possível. Quando isso não for viável, o dispositivo legal impõe um prazo para resposta.
O art. 11, §1º da Lei nº 12.527/2011 determina prazo não superior a 20 dias para que o órgão: comunique data, local e modo para consulta ou reprodução; indique as razões da recusa total ou parcial; ou comunique a ausência da informação, indicando ou remetendo ao órgão que a detenha.
Esse prazo visa garantir segurança jurídica ao interessado e eficiência na tramitação do pedido, obrigando resposta formal ainda que o acesso não seja imediato.
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