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Questão FC840510

A partir da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível

Acesso à Informação

CESGRANRIO · 2014

A partir da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível dar acesso imediato, o órgão poderá comunicar a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão, indicar as razões da recusa total ou parcial, comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão que a detém.

 

Segundo a Lei, esse procedimento se dará em um prazo não superior a

  1. 20 dias
  2. 15 dias
  3. 10 dias
  4. 5 dias
  5. 2 dias
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o caput da Lei de Acesso à Informação, o órgão que receber pedido deve autorizar o acesso imediato quando possível. Quando isso não for viável, o dispositivo legal impõe um prazo para resposta.

O art. 11, §1º da Lei nº 12.527/2011 determina prazo não superior a 20 dias para que o órgão: comunique data, local e modo para consulta ou reprodução; indique as razões da recusa total ou parcial; ou comunique a ausência da informação, indicando ou remetendo ao órgão que a detenha.

Esse prazo visa garantir segurança jurídica ao interessado e eficiência na tramitação do pedido, obrigando resposta formal ainda que o acesso não seja imediato.

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