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Questão FC840516

É juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação de seu pessoal. No entanto, essa no

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CESGRANRIO · 2018

É juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação de seu pessoal.

No entanto, essa normatização interna não pode ofender as leis vigentes e deve respeitar os entendimentos das jurisprudências que atualmente explicitam que

  1. o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é denominado redistribuição, demandando a vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.
  2. o servidor não poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
  3. a permuta é o deslocamento do servidor para exercer função distinta da exercida no órgão de origem, a pedido ou de ofício, com mudança de sede, observados os interesses da administração e a equivalência de vencimentos.
  4. a remoção do servidor implica seu deslocamento dentro do mesmo órgão ou entidade, e determina a alteração em seu cargo, mudança no nível de escolaridade, especialidade, habilitação profissional e efeito pecuniário positivo direto para o servidor.
  5. os servidores movimentados não possuem assegurados os seus direitos e vantagens a que faziam jus no órgão ou entidade de origem, e devem estar conscientes de que, com a movimentação de pessoal, há risco de prejuízo para o servidor na contagem de seu tempo de férias e concessão de licença prêmio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque define redistribuição como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, de um órgão para outro do mesmo Poder, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 8.112/90.

Para que a redistribuição seja válida, exige-se vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições do cargo. Esses requisitos evitam a descaracterização da carreira e preservam a justa correlação entre atribuições e remuneração.

Em suma, a redistribuição atende ao interesse da administração, mas depende de critérios objetivos para não prejudicar a estrutura funcional nem os direitos decorrentes do cargo.

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