Questão FC840517
Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de no 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CESGRANRIO · 2024
Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de no 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do Edital no 001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para 35.
A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
- nula de pleno direito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
- lícita, atendida a ordem de classificação e observadas as necessidades da Administração.
- inconstitucional, por ferir o princípio da legalidade estrita, com relação ao Edital já publicado.
- ilícita, uma vez que, em tema de concursos, a Administração Pública não possui poder discricionário.
- lícita, já que todos os elementos do Edital podem ser alterados, mesmo após a publicação do Edital, mediante uma ação retificadora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alteração do edital para ampliar vagas é lícita quando feita dentro do prazo de validade do concurso e observada a ordem de classificação dos candidatos e as necessidades da Administração. No caso, o acréscimo ocorreu depois de um ano, dentro do prazo de dois anos, e pode ensejar novas convocações.
Tal medida deve cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e razoabilidade, ser devidamente motivada e não prejudicar direitos dos candidatos já aprovados.
Na prática, a Administração amplia o número de vagas, divulga a alteração e convoca os aprovados seguintes segundo a classificação, respeitando a transparência e a justificativa administrativa.
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