Questão FC840519
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou, em 2009, Tomada de Contas Especial visando à apuração de irregularidades e à identificação de responsáveis em decorrência de atos pra
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CESGRANRIO · 2010
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou, em 2009, Tomada de Contas Especial visando à apuração de irregularidades e à identificação de responsáveis em decorrência de atos praticados no âmbito de sociedade de economia mista federal. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que
- o TCU extrapolou suas competências constitucionais, pois não lhe é lícito exercer o controle externo sobre entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, uma vez que seus servidores estão sujeitos ao regime celetista.
- a atuação do TCU é juridicamente correta desde que a sociedade de economia mista em questão seja uma empresa estatal dependente, conforme critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- o instituto da Tomada de Contas Especial não é aplicável às sociedades de economia mista, pois seus bens e direitos são privados, não se confundindo com o patrimônio público, de modo que eventual lesão não atinge o erário.
- a postura do TCU é inconstitucional, pois invade as competências regulatórias e sancionatórias outorgadas às agências reguladoras para controlar os diversos segmentos de atuação das sociedades de economia mista federais.
- a postura do TCU é juridicamente correta, pois sua competência abrange a instauração de Tomada de Contas Especial de administradores das entidades integrantes da administração indireta federal, inclusive sociedades de economia mista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta está correta porque a Constituição atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do art. 71 da CF.
Além disso, o parágrafo único do art. 70 exige prestação de contas por quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos, abrangendo pessoas jurídicas como as sociedades de economia mista.
Assim, conforme a jurisprudência atual do STF, o TCU pode instaurar Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades, quantificar prejuízo e identificar responsáveis ligados a entidades da administração indireta, inclusive sociedades de economia mista.
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