Questão FC840909
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser colocada em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível, se
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CESGRANRIO · 2014
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser colocada em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível, será previamente ouvida por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre a medida, e terá sua opinião considerada, sendo que é necessário colher o seu consentimento em audiência a partir da idade de
- 08 anos
- 10 anos
- 12 anos
- 14 anos
- 16 anos
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa 12 anos está correta porque o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, para a colocação em família substituta, é obrigatória a colheita do consentimento em audiência quando a criança ou o adolescente tiverem essa idade. (ECA, art. 28, §2º).
Antes disso, e sempre que possível, a lei exige a escuta da criança ou do adolescente por equipe interprofissional, com respeito ao seu estágio de desenvolvimento e ao grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Em termos práticos, a norma diferencia a ouvir (procedimento contínuo e técnico) do ato formal do consentimento em audiência, reconhecendo a capacidade de decisão ampliada a partir dos 12 anos.
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