Questão FC840912
O Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Artigo 56, estabelece como obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensi
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CESGRANRIO · 2014
O Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Artigo 56, estabelece como obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
- maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; ausência dos pais nas reuniões escolares.
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; indisciplina em sala de aula; dificuldades de aprendizagem.
- maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; elevados níveis de repetência.
- maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar; desempenho escolar aquém do esperado.
- indisciplina em sala de aula; evasão escolar; ausência dos pais nas reuniões escolares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental o dever de comunicar ao Conselho Tutelar situações que configurem risco aos direitos da criança e do adolescente.
A obrigação abrange, em primeiro lugar, casos de maus-tratos envolvendo alunos, entendidos como violência física, psicológica, sexual ou negligência, sempre que houver indícios que justifiquem a proteção imediata.
Inclui também a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, desde que já tenham sido esgotados os recursos escolares, ou seja, tomadas medidas pedagógicas e de acompanhamento sem sucesso.
Por fim, a comunicação deve ocorrer diante de elevados níveis de repetência, que sinalizam comprometimento do direito à educação e demandam intervenção intersetorial.
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