Questão FC840936
HISTÓRICO DO CASO: Um adolescente é preso portando uma arma e encaminhado para internação provisória. Os registros mostram que ele é reincidente, sendo esta a sua terceira prisão e
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CESGRANRIO · 2008
HISTÓRICO DO CASO: Um adolescente é preso portando uma arma e encaminhado para internação provisória. Os registros mostram que ele é reincidente, sendo esta a sua terceira prisão e a sua segunda passagem pela instituição. As duas detenções anteriores se deram por envolvimento com o tráfico de drogas. Na primeira, o Juiz aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida, sem internação provisória, por considerar que a infração havia sido leve. Na segunda, o Juiz aplicou - além da internação provisória - a medida de internação com subseqüente progressão para semi-liberdade. À época da progressão, o adolescente soube que inimigos tinham a intenção de emboscá-lo, fugiu da unidade e retomou suas atividades no tráfico, situação que se manteve até a detenção atual.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e com base na descrição acima, pode-se afirmar que o adolescente
- poderá cumprir medida em estabelecimento prisional, dadas as circunstâncias do caso, e considerando a gravidade do ato.
- não terá direito a atividades pedagógicas durante o período de internação provisória, sendo estas iniciadas apenas após a aplicação da medida.
- terá direito a visitas semanais e a corresponder-se com seus familiares e amigos durante o período de internação provisória, salvo determinação expressa e fundamentada da autoridade judicial.
- terá direito a constituir advogado, ou ser assistido por defensor público, que deverá oferecer a defesa prévia no prazo de 30 dias.
- poderá ser internado provisoriamente pelo prazo máximo de 35 dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correta: o adolescente privado de liberdade tem direito a visitas semanais e a corresponder-se com familiares e amigos durante a internação provisória, salvo determinação expressa e fundamentada da autoridade judicial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante esses direitos ao privado de liberdade, sendo o Art. 124, VIII fundamento expresso para o direito à correspondência e a outras garantias que preservam vínculos e dignidade.
A restrição desses contatos só é válida se houver decisão judicial motivada, observando-se a proporcionalidade e a necessidade para segurança ou ordem na unidade.
Portanto, mesmo na internação provisória, o adolescente conserva essas prerrogativas, sujeitas apenas a limitação judicial fundamentada.
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