Questão FC840938
Na medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, as tarefas que serão atribuídas ao adolescente devem ser cumpridas até uma jornada máxima de:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CESGRANRIO · 2004
Na medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, as tarefas que serão atribuídas ao adolescente devem ser cumpridas até uma jornada máxima de:
- 1 hora diária, excluindo sábados, domingos e feriados de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
- 3 horas diárias, aos sábados, domingos e feriados.
- 6 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados.
- 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
- 8 horas semanais, de segunda a sexta-feira, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada de trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Oito horas semanais é o limite máximo fixado para a prestação de serviços à comunidade imposta ao adolescente. Essa jornada visa conciliar a execução das tarefas com as obrigações educativas e, quando houver, laborais.
As atividades devem ser distribuídas aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, desde que isso não prejudique a frequência à escola ou a jornada normal de trabalho do adolescente.
Além disso, as tarefas devem considerar as aptidões do jovem e respeitar a finalidade socioeducativa, evitando sobrecarga ou vínculos trabalhistas.
Essa regra está prevista no art. 117, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo proteção integral enquanto se cumpre a medida.
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