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Questão FC840943

O procedimento para apurar infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente NÃO poderá se iniciar através de:

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

CESGRANRIO · 2004

O procedimento para apurar infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente NÃO poderá se iniciar através de:

  1. representação do Ministério Público.
  2. representação do Conselho Tutelar.
  3. reclamação junto aos jornais.
  4. auto de infração feito por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
  5. auto de infração feito por voluntário credenciado e assinado por duas testemunhas, se possível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Reclamação junto aos jornais não pode iniciar o procedimento administrativo por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente porque é meio informal e desprovido de legitimidade processual.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 194, exige a formalização do início do processo por representação ou por auto de infração lavrado por servidor credenciado, com rubricas e, quando possível, assinatura de testemunhas.
Uma notícia ou queixa veiculada em jornal pode servir como informação ou indício, mas não constitui documento habilitado para instaurar a ação administrativa disciplinar.

Portanto, a simples publicação em jornais não atende aos requisitos de formalidade, autoria e prova exigidos para deflagrar o procedimento previsto no ECA.

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