Questão FC840946
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CESGRANRIO · 2014
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa
- deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
- deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
- divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
- privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
- submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Infração administrativa prevista no Art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente: consiste em divulgar, por qualquer meio, informações relativas a procedimento policial, administrativo ou judicial envolvendo criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, sem a devida autorização.
O termo sem autorização devida indica ausência de permissão da autoridade competente ou da decisão judicial que permita a divulgação. A proteção alcança nome, atos e documentos, total ou parcialmente divulgados.
A pena aplicável é multa de três a vinte salários de referência, sendo dobrada em caso de reincidência. A norma busca resguardar a privacidade, a dignidade e as chances de reintegração social do menor, evitando estigmatização.
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