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Questão FC840946

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

CESGRANRIO · 2014

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa

  1. deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
  2. deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
  3. divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
  4. privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
  5. submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Infração administrativa prevista no Art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente: consiste em divulgar, por qualquer meio, informações relativas a procedimento policial, administrativo ou judicial envolvendo criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, sem a devida autorização.

O termo sem autorização devida indica ausência de permissão da autoridade competente ou da decisão judicial que permita a divulgação. A proteção alcança nome, atos e documentos, total ou parcialmente divulgados.

A pena aplicável é multa de três a vinte salários de referência, sendo dobrada em caso de reincidência. A norma busca resguardar a privacidade, a dignidade e as chances de reintegração social do menor, evitando estigmatização.

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