Questão FC841043
Patrícia conduzia seu veículo em via urbana movimentada quando se abaixou para mexer no rádio do automóvel. Nesse instante, o carro invadiu a calçada, atingindo Maria, que caiu e q
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CESGRANRIO · 2009
Patrícia conduzia seu veículo em via urbana movimentada quando se abaixou para mexer no rádio do automóvel. Nesse instante, o carro invadiu a calçada, atingindo Maria, que caiu e quebrou o braço. Nesse caso, Patrícia será processada
- no Juizado Especial Criminal, em função de a pena máxima prevista para a lesão corporal culposa no Código Penal ser de um ano, o que atrai o procedimento da Lei nº 9.099/95.
- no Juizado Especial Criminal, uma vez que a pena máxima prevista para a lesão corporal culposa no trânsito é de dois anos, o que atrai o procedimento da Lei nº 9.099/95.
- em uma Vara Penal comum, pois, ao se abaixar para mexer no rádio, Patrícia assumiu conscientemente o risco de lesionar alguém, o que configura dolo eventual.
- em uma Vara Penal comum, pelo fato de a previsão concomitante da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação afastar a aplicação do procedimento da Lei nº 9.099/95.
- em uma Vara Penal comum, pois a pena máxima prevista para sua conduta é maior que dois anos, mas fará jus a alguns institutos previstos na Lei dos Juizados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Patrícia será processada em Vara Penal comum, porque a conduta de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, nos termos do Código de Trânsito, admite pena máxima superior a dois anos, afastando, assim, o encaminhamento automático ao Juizado Especial Criminal.
Isso decorre do art. 291 do CTB, que determina a aplicação, quando cabível, das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal e também remete à Lei nº 9.099/95 “no que couber”.
Portanto, embora o processo tramite na Vara comum, Patrícia poderá fazer jus a alguns institutos previstos na Lei dos Juizados, desde que compatíveis com as disposições do CTB e decididos pelo juiz competente.
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