Questão FC841045
NÃO é da competência dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95 a ação:
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CESGRANRIO · 2006
NÃO é da competência dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95 a ação:
- de despejo para uso próprio, independente do valor do aluguel ou do imóvel.
- de cobrança ao condômino de taxas condominiais, mesmo que excedentes a 40 vezes o valor do salário-mínimo.
- de alimentos, com pedido de pensionamento mensal no valor de trezentos reais.
- de ressarcimento de danos, de qualquer valor, causados em acidentes de veículo de via terrestre.
- possessória sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o valor do salário-mínimo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ação de alimentos com pedido de pensionamento mensal de R$300 não compete aos Juizados Especiais Cíveis porque as causas de natureza alimentar estão expressamente excluídas de sua competência.
A previsão legal consta no art. 3º, § 2º da Lei nº 9.099/1995, que afasta do juizado as demandas alimentícias, independentemente do valor pretendido.
Isso significa que, mesmo tratando-se de quantia reduzida, o processo de alimentos deve tramitar na justiça comum/varas de família, onde se aplicam regras e garantias próprias para tutela de direitos alimentares.
Em resumo: a <> natureza do pedido é o critério decisivo, não o montante solicitado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em