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Questão FC841045

NÃO é da competência dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95 a ação:

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CESGRANRIO · 2006

NÃO é da competência dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95 a ação:

  1. de despejo para uso próprio, independente do valor do aluguel ou do imóvel.
  2. de cobrança ao condômino de taxas condominiais, mesmo que excedentes a 40 vezes o valor do salário-mínimo.
  3. de alimentos, com pedido de pensionamento mensal no valor de trezentos reais.
  4. de ressarcimento de danos, de qualquer valor, causados em acidentes de veículo de via terrestre.
  5. possessória sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o valor do salário-mínimo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A ação de alimentos com pedido de pensionamento mensal de R$300 não compete aos Juizados Especiais Cíveis porque as causas de natureza alimentar estão expressamente excluídas de sua competência.

A previsão legal consta no art. 3º, § 2º da Lei nº 9.099/1995, que afasta do juizado as demandas alimentícias, independentemente do valor pretendido.
Isso significa que, mesmo tratando-se de quantia reduzida, o processo de alimentos deve tramitar na justiça comum/varas de família, onde se aplicam regras e garantias próprias para tutela de direitos alimentares.

Em resumo: a <> natureza do pedido é o critério decisivo, não o montante solicitado.

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