Questão FC841054
Na direção de um veículo automotor, X atropelou um transeunte. Embora não corresse risco pessoal, X não socorreu a vítima. Julgado por homicídio culposo, o réu teve sua pena aument
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312 B)
CESGRANRIO · 2013
Na direção de um veículo automotor, X atropelou um transeunte. Embora não corresse risco pessoal, X não socorreu a vítima.
Julgado por homicídio culposo, o réu teve sua pena aumentada
- em mais o dobro
- de apenas a metade
- de um terço à metade
- de um quarto à metade
- de apenas um quinto
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 302, § 1º, III da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito) prevê que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena recebe aumento de 1/3 a 1/2 quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, desde que possa fazê-lo sem risco pessoal.
Aplica‑se essa majorante à pena-base do crime culposo já apurada pelo juiz, não sendo um novo tipo penal, mas uma circunstância legal que eleva a sanção dentro do intervalo previsto.
Na prática, o magistrado fixará a pena e, em seguida, a aumentará em \( \frac{1}{3} \) até \( \frac{1}{2} \), conforme as circunstâncias do caso e a gravidade da conduta.
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