Questão FC841057
O instituto da multa reparatória, inovação do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 297, tem sofrido severas críticas da doutrina, que apontam sua inconstitucionalidade por dive
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312 B)
CESGRANRIO · 2009
O instituto da multa reparatória, inovação do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 297, tem sofrido severas críticas da doutrina, que apontam sua inconstitucionalidade por diversos motivos. Sobre o valor e a aplicação da multa reparatória, afirma-se que
- pode ser aplicada mesmo quando o fato for considerado atípico, por não prever exceções ou condicionantes.
- seu valor deve incluir os danos morais, em função da extensão dos prejuízos.
- seu valor não poderá ser superior ao prejuízo efetivamente comprovado, respeitado ainda o limite previsto para o dia-multa, pelo Código Penal.
- sua aplicação não é restrita aos crimes de trânsito, expandindo-se aos crimes previstos no Código Penal.
- sua aplicação será suspensa se já houver previsão de pena de multa pelo crime praticado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a multa reparatória tem seu valor vinculado ao prejuízo efetivamente comprovado. Isso significa que não pode haver cobrança superior ao dano material demonstrado nos autos.
Além disso, deve-se observar o limite do dia-multa previsto no Código Penal, pois o cálculo da multa reparatória é disciplinado subsidiariamente pelas regras penais sobre a multa (número de dias-multa e seus parâmetros).
Na prática, o juiz delimita a quantia com base no prejuízo comprovado e nos critérios do Código Penal para multas, evitando enriquecimento sem causa e garantindo compatibilidade entre a sanção administrativa/penal e a reparação do dano.
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