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Questão FC841057

O instituto da multa reparatória, inovação do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 297, tem sofrido severas críticas da doutrina, que apontam sua inconstitucionalidade por dive

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312 B)

CESGRANRIO · 2009

O instituto da multa reparatória, inovação do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 297, tem sofrido severas críticas da doutrina, que apontam sua inconstitucionalidade por diversos motivos. Sobre o valor e a aplicação da multa reparatória, afirma-se que

  1. pode ser aplicada mesmo quando o fato for considerado atípico, por não prever exceções ou condicionantes.
  2. seu valor deve incluir os danos morais, em função da extensão dos prejuízos.
  3. seu valor não poderá ser superior ao prejuízo efetivamente comprovado, respeitado ainda o limite previsto para o dia-multa, pelo Código Penal.
  4. sua aplicação não é restrita aos crimes de trânsito, expandindo-se aos crimes previstos no Código Penal.
  5. sua aplicação será suspensa se já houver previsão de pena de multa pelo crime praticado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a multa reparatória tem seu valor vinculado ao prejuízo efetivamente comprovado. Isso significa que não pode haver cobrança superior ao dano material demonstrado nos autos.

Além disso, deve-se observar o limite do dia-multa previsto no Código Penal, pois o cálculo da multa reparatória é disciplinado subsidiariamente pelas regras penais sobre a multa (número de dias-multa e seus parâmetros).

Na prática, o juiz delimita a quantia com base no prejuízo comprovado e nos critérios do Código Penal para multas, evitando enriquecimento sem causa e garantindo compatibilidade entre a sanção administrativa/penal e a reparação do dano.

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