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Questão FC841082

Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CESGRANRIO · 2008

Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma pena pode ser

  1. atenuada, caso a poluição não atinja áreas de unidades de conservação.
  2. atenuada, caso o acidente ocorra em domingo ou feriado.
  3. atenuada, caso a infração cometida pelo agente tenha sido facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
  4. agravada, caso a infração ocorra em épocas de seca ou inundações.
  5. agravada, caso o agente infrator possua baixo grau de instrução ou escolaridade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Agravada, quando a infração ocorrer em épocas de seca ou inundações, conforme previsto no art. 15, II, "j" da Lei nº 9.605/1998. Essa previsão qualifica tal circunstância como fator que torna a conduta mais reprovável do ponto de vista penal.

Na prática, tratar‑se‑á de uma circunstância agravante que, quando aplicável, implica em aumento da pena imposta ao agente, observando‑se os limites legais. A seleção e valoração dessa circunstância dependem da fase processual e da análise concreta do dano e do nexo causal.

O fundamento é preventivo e diferencial: em períodos de seca ou cheias o potencial lesivo e a vulnerabilidade ambiental são maiores, justificando resposta penal mais severa para desestimular condutas que ampliem o prejuízo.

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