Questão FC841082
Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CESGRANRIO · 2008
Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma pena pode ser
- atenuada, caso a poluição não atinja áreas de unidades de conservação.
- atenuada, caso o acidente ocorra em domingo ou feriado.
- atenuada, caso a infração cometida pelo agente tenha sido facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
- agravada, caso a infração ocorra em épocas de seca ou inundações.
- agravada, caso o agente infrator possua baixo grau de instrução ou escolaridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agravada, quando a infração ocorrer em épocas de seca ou inundações, conforme previsto no art. 15, II, "j" da Lei nº 9.605/1998. Essa previsão qualifica tal circunstância como fator que torna a conduta mais reprovável do ponto de vista penal.
Na prática, tratar‑se‑á de uma circunstância agravante que, quando aplicável, implica em aumento da pena imposta ao agente, observando‑se os limites legais. A seleção e valoração dessa circunstância dependem da fase processual e da análise concreta do dano e do nexo causal.
O fundamento é preventivo e diferencial: em períodos de seca ou cheias o potencial lesivo e a vulnerabilidade ambiental são maiores, justificando resposta penal mais severa para desestimular condutas que ampliem o prejuízo.
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