Questão FC841086
Nos termos da Lei no 9.605/98, a autoridade competente para a aplicação de penalidade por infração à legislação ambiental deverá observar, para fins de imposição e gradação da pena
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CESGRANRIO · 2006
Nos termos da Lei no 9.605/98, a autoridade competente para a aplicação de penalidade por infração à legislação ambiental deverá observar, para fins de imposição e gradação da penalidade, os seguintes aspectos:
I - a situação econômica do infrator, no caso de multa;
II - a nacionalidade do infrator (nacional ou estrangeiro), na hipótese de infração cometida por pessoa jurídica;
III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
IV - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Estão corretos os aspectos:
- I, II e III, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- I, III e IV, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C indica que, para aplicar e graduar sanções ambientais, a autoridade deve observar três critérios previstos no art. 6º da Lei 9.605/98.
Primeiro, a gravidade do fato: avalia-se a intensidade da ofensa, seus motivos e as consequências para a saúde pública e o meio ambiente. Esta análise orienta a natureza e a severidade da penalidade.
Segundo, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental: reincidência ou histórico de infrações agravam a penalidade; boa conduta pode atenuá‑la.
Terceiro, a situação econômica do infrator, quando se trata de multa: busca‑se um valor que puna sem ser impossível de pagar, preservando a finalidade punitiva e pedagógica.
Esses fatores servem para garantir proporcionalidade e individualização da pena na esfera administrativa ambiental.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em