Questão FC841099
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) é um instrumento importante para aplicação de penas decorrentes de condutas e atividades consideradas lesivas
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CESGRANRIO · 2008
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) é um instrumento importante para aplicação de penas decorrentes de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. De acordo com o disposto nesta Lei,
- as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, fato que não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
- qualquer pessoa, desde que maior de 21 (vinte e um) anos, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
- são consideradas espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, desde que tenham todo o seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
- degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é considerado crime mesmo que a conduta praticada seja para a subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
- causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, tais como Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, independentemente de sua localização, é um exemplo de crime contra a fauna.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração ambiental decorrer de uma decisão tomada por seu representante legal ou contratual ou por seu órgão colegiado, desde que a conduta tenha ocorrido no interesse ou benefício da entidade.
Isso significa que a empresa não é automaticamente isenta de sanções; a responsabilidade recai quando a prática delitiva se vincula à atuação institucional, e não apenas a atos isolados de empregados.
Não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas: autores, coautores ou partícipes podem ser processados concomitantemente, respondendo individualmente por seus atos.
Na prática, para responsabilizar a pessoa jurídica é preciso demonstrar o vínculo entre a decisão/conduta e o interesse da empresa, o que orienta a investigação e a prova em processos ambientais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em