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Questão FC841099

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) é um instrumento importante para aplicação de penas decorrentes de condutas e atividades consideradas lesivas

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CESGRANRIO · 2008

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) é um instrumento importante para aplicação de penas decorrentes de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. De acordo com o disposto nesta Lei,

  1. as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, fato que não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
  2. qualquer pessoa, desde que maior de 21 (vinte e um) anos, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
  3. são consideradas espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, desde que tenham todo o seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
  4. degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é considerado crime mesmo que a conduta praticada seja para a subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
  5. causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, tais como Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, independentemente de sua localização, é um exemplo de crime contra a fauna.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração ambiental decorrer de uma decisão tomada por seu representante legal ou contratual ou por seu órgão colegiado, desde que a conduta tenha ocorrido no interesse ou benefício da entidade.

Isso significa que a empresa não é automaticamente isenta de sanções; a responsabilidade recai quando a prática delitiva se vincula à atuação institucional, e não apenas a atos isolados de empregados.

Não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas: autores, coautores ou partícipes podem ser processados concomitantemente, respondendo individualmente por seus atos.

Na prática, para responsabilizar a pessoa jurídica é preciso demonstrar o vínculo entre a decisão/conduta e o interesse da empresa, o que orienta a investigação e a prova em processos ambientais.

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