Questão FC841103
Segundo a Lei nº 9.605/1988, NÃO se considera crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a seguinte ação:
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CESGRANRIO · 2013
Segundo a Lei nº 9.605/1988, NÃO se considera crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a seguinte ação:
- promover construção em solo não edificável, sem autorização dos órgãos competentes ou em desacordo com a concedida.
- destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
- pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
- grafitar, como forma de manifestação artística, com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.
- alterar o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegidos por lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Grafitar com o objetivo de valorizar o patrimônio não constitui crime segundo a Lei nº 9.605/1988, na redação dada pela Lei nº 12.408/2011.
O dispositivo relevante é o art. 65, § 2º, que exclui da tipicidade a prática do grafite quando realizada para valorizar bem público ou privado, desde que haja consentida pelo proprietário (ou pelo locatário/arrendatário do bem privado) e, no caso de bem público, mediante autorização do órgão competente.
Além disso, é exigida a observância das posturas municipais e das normas dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e artístico.
Fora desses requisitos, a prática pode ensejar responsabilização administrativa ou penal conforme a legislação aplicável.
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