Questão FC841109
Em relação à comunicação de operações financeiras suspeitas e que podem se constituir em indícios do crime de lavagem de dinheiro, conforme preconiza a Lei nº 9.613, de 1998, tal c
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
CESGRANRIO · 2023
Em relação à comunicação de operações financeiras suspeitas e que podem se constituir em indícios do crime de lavagem de dinheiro, conforme preconiza a Lei nº 9.613, de 1998, tal comunicação deve ser feita à(ao)
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM
- Conselho Monetário Nacional – CMN
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
- Banco Central do Brasil – BCB
- Ministério Público
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 9.613/1998, o órgão competente para receber a comunicação de operações financeiras suspeitas é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O dispositivo que cria o órgão (art. 14) estabelece que o COAF, integrado ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro. Compete-lhe centralizar as comunicações e produzir informações aptas a subsidiar investigações.
Portanto, a comunicação de operações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro deve ser dirigida ao COAF, unidade de inteligência financeira responsável pela análise e encaminhamento às autoridades competentes.
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