Questão FC841117
Um empresário é investigado pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tendo em vista diversas operações financeiras realizadas em instituições bancárias do Brasil,
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
CESGRANRIO · 2010
Um empresário é investigado pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tendo em vista diversas operações financeiras realizadas em instituições bancárias do Brasil, havendo suspeita de participação em grupos terroristas. O COAF oficiou ao Banco Central para que o mesmo disponibilizasse todos os dados bancários e a movimentação financeira do empresário, no que foi prontamente atendido. Foram identificadas transações praticadas por procuradores pessoas jurídicas, não identificado o procurador pessoa física. Após instado a complementar as informações, o Banco Central apresentou relação com os procuradores, pessoas físicas, identificados nas transações bancárias. Não satisfeita com as informações prestadas pelo Banco Central, o COAF sugeriu ao Ministro da Fazenda a punição dos seus dirigentes, tendo em vista que as instituições financeiras não apresentaram a documentação requisitada de forma clara.
Diante de tal enunciado e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que
- não haveria necessidade de instauração de processo administrativo sancionatório para punir as instituições financeiras.
- as instituições financeiras não têm o dever de responder às requisições do Banco Central, pois devem proteger o direito ao sigilo bancário dos seus correntistas.
- o Banco Central não é responsável pelo conteúdo das informações prestadas pelas instituições financeiras, cabendo a ele armazenar os dados fornecidos diretamente pelas instituições, para futura disponibilização.
- o Banco Central não é a autoridade competente para punir as instituições financeiras.
- o Ministro da Fazenda deverá punir as instituições financeiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta: o Banco Central atua como repositório e gestor do cadastro centralizado das informações financeiras, não como garantidor da veracidade do conteúdo fornecido pelas instituições financeiras.
Nos termos do art. 10‑A da Lei 9.613/98, o Banco Central mantém registros centralizados (cadastro de correntistas, clientes e procuradores), recebendo e armazenando os dados que as instituições lhe encaminham para futura disponibilização a órgãos como o COAF.
Assim, a responsabilidade pelo conteúdo das informações e pela identificação das pessoas físicas vinculadas a pessoas jurídicas cabe às instituições que as prestaram, cabendo ao Banco Central conservar e fornecer os dados nos termos legais.
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