Questão FC841119
De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, “Disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado, ou em suas adjacências, em via pública, ou em direção a ela, d
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
CESGRANRIO · 2008
De acordo com o Art. 15 da Lei no 10.826, de 22/12/2003, “Disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado, ou em suas adjacências, em via pública, ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime” é ato punível com reclusão de 2 a 4 anos e multa. O vigilante em serviço, mesmo tendo que empunhar sua arma, adotará a regra básica de segurança de
- verificar se a arma está carregada, antes de utilizar.
- manter o dedo fora da tecla do gatilho, se não tiver a intenção de atirar.
- certificar-se de que a munição é adequada ao tipo da arma utilizada.
- não deixar a arma de forma descuidada, ao alcance de terceiros.
- só atirar em locais que não ofereçam a possibilidade de ricochete.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Manter o dedo fora do gatilho quando não se tem a intenção de atirar é a regra básica que todo vigilante em serviço deve observar.
Essa prática reduz o risco de prevenir disparos acidentais, que podem causar ferimentos, mortes e consequências penais e administrativas para o profissional.
Na prática, mantenha o dedo indicador estendido ao longo do guarda-mão ou do quadro da arma, e só o coloque no gatilho no momento em que estiver alinhando o alvo e decidido a disparar.
Essa conduta faz parte do controle e da responsabilidade no uso de arma de fogo e é sempre abordada em cursos de formação e de tiro profissional.
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