Questão FC841128
Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), é correto afirmar que a conduta de portar arma de brinquedo (simulacro de arma capaz de atemorizar outrem) configura:
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
CESGRANRIO · 2006
Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), é correto afirmar que a conduta de portar arma de brinquedo (simulacro de arma capaz de atemorizar outrem) configura:
- tipo penal autônomo.
- causa de diminuição de pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- causa de diminuição de pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- conduta atípica.
- crime equiparado ao de porte ilegal de arma de uso permitido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conduta atípica. O Estatuto do Desarmamento trata de armas de fogo e não contempla como crime o porte de objetos que não sejam armas reais. Assim, portar uma arma de brinquedo ou simulacro capaz de atemorizar outrem não se enquadra no crime de porte ilegal previsto na Lei nº 10.826/03.
O art. 26 dispõe sobre a proibição, em regra, da fabricação, venda e importação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam ser confundidos com armas, salvo para fins de instrução, adestramento ou coleção, com autorização do Comando do Exército. Essa previsão gera medidas administrativas, como a apreensão, mas não tipifica o porte como crime pela Lei 10.826/03.
Portanto, no âmbito do Estatuto, a conduta é atípica, ainda que outras providências administrativas ou responsabilizações por fatos conexos possam ocorrer conforme o caso.
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